Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator
segunda-feira, 25 março 2024 09:35

Processo - Elisabetta della Beata Vergine Maria

1. As normas canónicas sobre o modo de proceder nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II a 25 de Janeiro de 1983 (AAS LXXV, 1983, 349-355).

2. Para dar início a uma Causa, devem ter decorrido pelo menos cinco anos após a morte do candidato. Isto é para permitir um maior equilíbrio e objectividade na avaliação do caso e para permitir que as emoções do momento decantem. É necessário que exista uma convicção clara entre o povo sobre a sua santidade (fama sanctitas) e sobre a eficácia da sua intercessão junto do Senhor (fama signorum).


Read 116 times Last modified on segunda-feira, 25 março 2024 09:40

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.