Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator
sexta-feira, 22 março 2024 21:48

Processo - Elia di S. Clemente

1. As normas canónicas sobre o modo de proceder nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II a 25 de Janeiro de 1983 (AAS LXXV, 1983, 349-355).

2. Para dar início a uma Causa, devem ter decorrido pelo menos cinco anos após a morte do candidato. Isto é para permitir um maior equilíbrio e objectividade na avaliação do caso e para permitir que as emoções do momento decantem. É necessário que exista uma convicção clara entre o povo sobre a sua santidade (fama sanctitas) e sobre a eficácia da sua intercessão junto do Senhor (fama signorum).


Read 135 times Last modified on sexta-feira, 22 março 2024 21:50
More in this category: Links - Elia di S. Clemente »

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.